Roteiro de classificação de risco sanitário
Veja os detalhes da atividade econômica
Resolução SES/RJ nº 2191 de 02/12/2020
Atividades Econômicas
Código: 4930-2/01
Descrição: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. Obs.: Os Veículos deverão ser previamente vistoriados e aprovados pelas autoridades sanitárias competentes (Lei Federal nº 6467/77) para expedição do Certificado de Inspeção Sanitária
Grau de risco:
Depende de informação
Notas explicativas
Compreende:
- o transporte rodoviário de carga em geral, exceto de produtos perigosos e mudanças, dentro do município Esta subclasse compreende também: - a locação de veículos rodoviários de carga com motorista, municipal
Não compreende:
- o transporte rodoviário de produtos perigosos (4930-2/03) - o transporte rodoviário de mudanças (4930-2/04) - as atividades de transporte de valores (8012-9/00) - a coleta de resíduos não-perigosos (lixo doméstico) (3811-4/00) - a distribuição de água potável em carro pipa (3600-6/02) - as atividades dos terminais de carga, as operações de movimentação interna e armazenamento de carga (grupo 52.1) - o transporte off-road exclusivamente em locais de extração mineral (09.90-4) - o transporte de toras e o descarregamento de madeira exclusivamente no local da derrubada das árvores (0230-6/00) - os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação (5320-2/02) - a coleta e transporte de entulhos (3811-4/00) - a locação de veículos equipados com equipamentos de elevação de carga com operador (5212-5/00)
Perguntas
Descrição | Sim | Não |
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1) Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? E | AR | BR |
2) Haverá no exercício da atividade o transporte de produtos e/ou substâncias controladas pala Portaria ANVISA nº 344/98? | AR | BR |